Condições Gerais

Contacto central

1. Geral

(1) A todos os produtos fornecidos e serviços prestados no âmbito da presente relação contratual aplicam-se exclusivamente as condições a seguir descritas. Consideram-se inválidos possíveis termos e condições do Utilizador, mesmo que a TIMOCOM não se tenha oposto expressamente aos mesmos. A oferta da TIMOCOM destina-se exclusivamente a empresários nos termos do art.º 14.º do Código Civil Alemão para fins comerciais.

(2) A TIMOCOM reserva-se o direito de alterar ou complementar as presentes condições no final de um qualquer período de faturação. A TIMOCOM informará o Utilizador da alteração através de um aviso expresso na fatura ou no Marketplace. Considera-se que o Utilizador aceita a alteração das condições, caso não se oponha às mesmas no prazo máximo de 1 (um) mês após notificação. Em caso de pagamento da fatura sem reservas, consideram-se aceites as alterações.

(3) Os esclarecimentos relativamente ao contrato, bem como os aditamentos e as alterações, só produzem efeitos se forem feitos por escrito. Se as partes acordarem que uma terceira pessoa está autorizada a utilizar o Marketplace da TIMOCOM, então a outra parte concede a este Utilizador o poder de representação para esclarecimentos da TIMOCOM.

(4) Quando, no presente contrato, se fizer menção a pessoas (por exemplo, o Utilizador), por essa menção deverá entender-se todas as formas (pessoas do sexo feminino, masculino ou outro).

2. Objeto do contrato

(1) A TIMOCOM coloca à disposição do Utilizador, contra um pagamento periódico, um direito de utilização de uma plataforma de Utilizador (doravante: Licença). A extensão da licença rege-se por acordo individual. A TIMOCOM permite ao utilizador acessar a plataforma de utilizador a seu critério através de um Software a ser instalado, uma combinação de nome e password ou uma interface para ambiente de hard e software existente. O funcionamento do Marketplace é efetuado com a ajuda de servidores conectados à internet que são acessíveis exclusivamente por conexão online. A transferência de todos os serviços online é realizada na saída do router do centro de dados que aloja a plataforma.

Excetuam-se os períodos durante os quais o servidor utilizado pela TIMOCOM não esteja acessível por motivos técnicos ou outras causas não imputáveis à TIMOCOM ou os períodos durante os quais a TIMOCOM realize os trabalhos de manutenção necessários para assegurar o serviço contratualmente previsto e durante os quais podem ser inevitáveis perturbações no acesso. Na medida do possível, a TIMOCOM procurará limitar os trabalhos de manutenção programada aos períodos antes das 07h30 e depois das 18h00 (hora da Europa central), assim como aos fins de semana. A TIMOCOM pode restringir ou interromper temporariamente os serviços se tal for necessário para cumprir requisitos oficiais ou legais, manter a integridade do sistema ou a proteção de dados.

(2) Caso a TIMOCOM disponibilize o acesso ao Marketplace ao Utilizador através de um software, tal pode ser feito a seu critério, por exemplo através de download ou através da App Store® da Apple®, Google Play™, etc. Download e instalação de software não são parte dos serviços da TIMOCOM e deverão ser executados pelo próprio Utilizador, à sua responsabilidade. No caso de permissão de acesso através de um registo online com nome de utilizador e palavra-passe, ou de um início de sessão na Web, a TIMOCOM reserva-se o direito de fazer determinadas exigências relativamente à composição de uma palavra-passe, de ligar o acesso individual pessoal a um endereço de e-mail do Utilizador a ser indicado pelo Utilizador ou de aplicar funções de segurança local, como técnicas de autenticação disponíveis do sistema operativo no terminal do Utilizador.

(3) A seleção, o aprovisionamento e a utilização de hardware e software necessário e das ligações remotas de dados são da exclusiva responsabilidade do Utilizador, assim como os riscos inerentes. 

(4) No âmbito do desenvolvimento e otimização dos seus produtos, a TIMOCOM poderá efetuar alterações aos mesmos, desde que destas operações não resulte uma limitação das funcionalidades essenciais.

(5) Através do Marketplace, a TIMOCOM pode transmitir ao Utilizador notificações sobre ofertas, mensagens recebidas ou transações. A TIMOCOM reserva-se o direito de limitar o número, a duração e o armazenamento dessas mensagens.

3. Direito de utilização

(1) O direito de utilização concedido pelo presente contrato é válido apenas para os fins contratados a nível individual, por exemplo para um determinado número de acessos individuais (conta) pessoais, transações ou volumes de dados contratados para a empresa do Utilizador no local da filial adquirida, especificado no contrato, dependente ou independente, ao Marketplace, e não é transmissível a terceiros ou outras filiais ou locais de utilização. No caso de utilização de permissão de acesso através de nome de utilizador e palavra-passe ou início de sessão na Web, para uma conta apenas é permitido um direito de utilização simultâneo num determinado momento, quer no que se refere ao terminal e/ou ao navegador (licença concorrente).

(2) O direito de utilização está limitado à introdução e consulta de dados empresariais específicos no âmbito da atividade regular da empresa. Os dados introduzidos devem corresponder à realidade e devem ser comprovados junto da TIMOCOM sempre que solicitado. Os dados obsoletos ou recolhidos devem ser apagados, desde que não existam obrigações legais de armazenamento. Não é permitida a utilização para os seguintes fins ou conteúdos:
a) notícias não solicitadas, como spam, pedidos em massa, publicidade geral e ofertas;
b) fins ilegais, dados falsos, fraudes ou enganos;
c) violação de direitos, como direitos pessoais, propriedade intelectual ou a esfera privada de terceiros;
d) criação de coleções de dados, em especial coleções que permitam a criação de um perfil de um outro utilizador;
e) introdução de códigos informáticos que afetem a funcionalidade de um terminal ou afetem o software deste;
f) conteúdos que afetem, incomodem ou prejudiquem a TIMOCOM ou terceiros, tais como outros utilizadores, nomeadamente apelos a boicotes, cartas em cadeia, perseguição, ameaças, injúrias, difamação, discriminação, incitação ao ódio, prejuízos comerciais, expressões de teor sexual, representação de brutalidade, violência, terror ou nudez;
g) ofertas de prestação de serviços para os quais não existe uma autorização ou licença oficial exigida, h) conteúdos que violem a Lei vigente ou os bons costumes ou conteúdos para os quais o Utilizador não possua autorização de transmissão.

(3) Os dados facultados pelo Marketplace só podem ser extraídos através das funções de exportação ou impressão disponíveis. Para uma utilização automatizada do Marketplace, seja através de interface, software desconhecido, bots, scripts ou outros métodos de ajuda que se diferenciam do padrão dos habituais navegadores como, por exemplo, Chrome™, Firefox® ou Microsoft Edge®, é necessária a autorização, por escrito, da TIMOCOM.

Todas as ofertas da TIMOCOM que garantem uma utilização em âmbito ilimitado a um preço fixo regem-se pelo princípio de utilização responsável. Com este princípio, a TIMOCOM deseja oferecer uma experiência de utilização justa e de alta qualidade para todos os utilizadores. Por conseguinte, a TIMOCOM reserva-se o direito de tomar as medidas adequadas para limitar o direito de utilização de um Utilizador, caso a sua utilização individual exija de tal maneira dos recursos da TIMOCOM que afete de forma significativa uma distribuição equitativa da capacidade disponível do servidor, da largura de banda ou da capacidade de armazenamento. Estas limitações podem ocorrer, por exemplo, através da limitação do número de consultas ou transações por minuto relativamente a uma licença ou limitação da capacidade de armazenamento.

(4) A TIMOCOM reserva-se o direito de interromper a ligação de um utilizador ao Marketplace e de apagar dados automaticamente, caso isso permita evitar ou pôr fim a uma violação do ponto 2) do n.º 3, da legislação vigente ou dos bons costumes. O mesmo se aplica quando o Utilizador, por meios técnicos, coloque em perigo a estabilidade do software, de uma aplicação ou do Marketplace.Se um utilizador comunicar à TIMOCOM um conteúdo que considere ilegal, a comunicação terá de ser fundamentada. Após o envio da comunicação, o Utilizador recebe uma confirmação. O Utilizador em causa, que parametrizou o conteúdo apresentado no Marketplace, será informado da comunicação do seu conteúdo como ilegal por e-mail para o endereço por ele indicado. Após a conclusão da verificação, ambos os utilizadores recebem uma notificação sobre a decisão por e-mail. O utilizador em causa pode opor-se à decisão, respondendo a este e-mail. Esta oposição será verificada pelo departamento jurídico da TIMOCOM. Após a conclusão da verificação, o utilizador em questão recebe uma notificação sobre a decisão por e-mail. O Utilizador está livre de recorrer ao tribunal competente contra todas as decisões da TIMOCOM decorrentes deste parágrafo. Além disso, os utilizadores podem apresentar uma reclamação ao respetivo Coordenador de Serviços Digitais, nos termos do artigo 53.º da Lei dos Serviços Digitais por suspeita de violação desta lei.

(5) Em caso de incumprimento pelo Utilizador de uma obrigação contratual, em especial a obrigação prevista nos pontos 1), 2) ou 8) do n.º 3, no ponto 1) do n.º 4, nos pontos 2) ou 4) do n.º 5 ou nos pontos 2) ou 3) do n.º 7, ou caso o Utilizador se atrase na resolução de uma outra situação de violação contratual após aviso, a TIMOCOM é desonerada da sua obrigação de prestação do serviço ("bloqueio"), mantendo no entanto o direito à contrapartida. Se um bloqueio durar mais de 14 dias, devido a uma das violações contratuais pelo Utilizador descrita nesta secção, o contrato será considerado interrompido após este prazo.

(6) Em caso de violação contratual culposa dos pontos 1) ou 2) do n.º 3 ou dos pontos 2), 4) ou 5) do n.º 5, o Utilizador está sujeito a uma penalização contratual num montante pecuniário equivalente a doze meses de utilização do serviço. Ao Utilizador é reservado o direito de apresentar provas que justifiquem a redução do montante do prejuízo.

(7) O Utilizador deve informar a TIMOCOM de qualquer alteração da sua empresa relevante para efeitos do registo comercial, imediatamente após o registo da alteração . Em particular, no caso de reorganizações, alterações de morada, assim como a entrada ou saída de pessoas com autorização de representação inscritas no registo comercial.

(8) O Utilizador é obrigado a manter as autorizações, os seguros, as licenças ou os registos necessários à sua atividade e prescritos por lei disponíveis e atualizados para apresentação à TIMOCOM. 

3a. Direito de utilização Pesquisa de Empresas

(1) A Pesquisa de Empresas permite ao Utilizador, nos termos acordados, a possibilidade de visualizar dados empresariais existentes de utilizadores do Marketplace.

(2) O Utilizador pode ainda inserir os dados da sua empresa para informação e visualização por terceiros no Marketplace. O Utilizador obterá acesso a dados alargados de outras empresas após inserir a informação alargada referente à sua própria empresa.

(3) Os dados são disponibilizados para uma utilização normal no âmbito da atividade regular da empresa. Para proteção dos direitos de autor, é estritamente proibida a cópia da totalidade ou de partes significativas da base de dados. O Utilizador é informado de que os dados por si publicados no Marketplace, que também podem conter dados pessoais, podem ser consultados e guardados por outros utilizadores. Para além da restrição contratual, a TIMOCOM não tem qualquer possibilidade de influenciar efetivamente o armazenamento, a duração do armazenamento e a utilização pelo Utilizador.

(4) Os dados devem ser mantidos atualizados. Se a TIMOCOM tomar conhecimento de dados incompletos e incorretos nas indicações do Utilizador , a TIMOCOM poderá informar o Utilizador destes erros. No caso de o Utilizador não corrigir ou completar os seus dados no prazo de 7 dias depois da chegada do aviso pela TIMOCOM, a TIMOCOM estará autorizada, mas não obrigada, a corrigir e completar as indicações em seu nome e à sua responsabilidade, conforme os dados oficiais do registo comercial.

(5)A TIMOCOM reserva-se o direito de bloquear os dados e o acesso do Utilizador à Pesquisa de Empresas em caso de violação dos pontos 3) e 4) supra.

(6) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença por ambas as partes, ou com a confirmação por escrito da TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3b. Direito de utilização das aplicações Cargas e Camiões

(1) As aplicações Cargas e Camiões permitem ao Utilizador, nos termos acordados, introduzir respectivamente capacidades individuais de veículos e ofertas de carga, assim como a pesquisa nas capacidades de veículos e cargas oferecidas, para o transporte internacional rodoviário através do Marketplace.

(2) A introdução deve estar completa e deve ser efetuada em texto simples, sem espaços adicionais ou outros carateres utilizados exclusivamente para fins de destaque, devendo ser introduzidas as informações corretas nos campos previstos para o efeito. A TIMOCOM reserva-se o direito de apagar automaticamente os dados introduzidos que não cumpram estes critérios ou os requisitos constantes do ponto 2 do n.º 3.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3c. Direito de utilização da aplicação Itinerários e Custos

(1) A aplicação Itinerários e Custos permite ao Utilizador, nos termos acordados, a transmissão de dados para a apresentação de mapas e o cálculo de rotas online para o Utilizador. Todos os mapas apresentados, à semelhança dos mapas geográficos, estão sujeitos a constantes modificações e nunca constituem uma representação completa da realidade. Por conseguinte, a TIMOCOM não garante a exatidão dos mapas apresentados e de outros dados. A responsabilidade da TIMOCOM limita-se ao fornecimento, processamento e visualização de dados para o Utilizador.

(2) Os dados e as informações apresentados na aplicação Itinerários e Custos são fornecidos por terceiros. Por conseguinte, a TIMOCOM reserva-se o direito de resolução do contrato em caso de fornecimento a si própria de dados incorretos ou desatualizados, salvo se o Utilizador demonstrar que as falhas são imputáveis à TIMOCOM.

(3) Na pesquisa por Destinos, a aplicação Itinerários e Custos pode dar prioridade aos nomes de localidades ou aos códigos postais inseridos. Com isto, é possível que o resultado da pesquisa contenha nomes de localidades diferentes ou múltiplos. A TIMOCOM não garante que o programa efetue a seleção automática correta da localidade pretendida. Além disso, a TIMOCOM não presta quaisquer garantias em relação à correção ou integridade de todos os dados conexos, nomeadamente códigos postais, nomes de ruas ou outras informações complementares. Os mapas estão sujeitos a constantes alterações em função da evolução tecnológica. Não é prestada qualquer garantia em relação aos dados, nem é assumida qualquer responsabilidade pela exatidão e composição dos mapas.

(4) Mapas e outros dados conexos (imagens de satélite, informações de portagens, restrições de tráfego, POIs, etc.) são fornecidos por licenciadores. Os mapas, os dados conexos e as funcionalidades são protegidos por direitos de autor e são da propriedade exclusiva da TIMOCOM e/ou seus licenciadores e parceiros, sendo protegidos por acordos internacionais e outras leis do país em que eles são usados. A TIMOCOM concede ao Utilizador uma sublicença intransmissível e não exclusiva para a utilização destes mapas usados nos produtos da TIMOCOM, apenas para uso interno do Utilizador. Ao Utilizador é proibida a cópia, decomposição, extração, alteração dos mapas, ou a criação de produtos derivados dos mapas. O Utilizador não pode criar ou tentar criar obras derivadas do código-fonte, dos ficheiros de origem ou da estrutura dos mapas, totais ou parciais, nomeadamente através de engenharia inversa, decomposição, descompilação ou por outras vias. O Utilizador não pode utilizar os produtos para a prestação de serviços ou para outros fins que impliquem a manipulação dos mapas por outras pessoas ou por outras unidades. O Utilizador não recebe direitos de propriedade, os quais permanecem integralmente com os licenciadores. Os avisos relativos a direitos de autor, indicações de fontes ou reserva de propriedade nos mapas ou anexos aos mesmos não podem ser alterados, ocultados ou removidos.

(5) A TIMOCOM reserva-se o direito de repercutir proporcionalmente ao Utilizador os aumentos de preços das licenças que os fornecedores externos apliquem à TIMOCOM em relação aos preços vigentes à data da celebração do contrato. O aumento de preços produz efeitos 4 (quatro) semanas antes do início do mês seguinte à receção do aviso. Caso o aumento de preço para a utilização da aplicação Itinerários e Custos ultrapasse 10% num ano civil, o Utilizador dispõe de um direito de resolução extraordinário que pode ser exercido no prazo de 2 (duas) semanas após a comunicação do aumento de preços.

(6) A TIMOCOM reserva-se o direito de, ao seu critério, modificar, alargar, eliminar e recategorizar os mapas apresentados e os elementos de dados a qualquer momento, incluindo as capacidades e especificações dos mapas apresentados e as funcionalidades adicionais relacionadas com os mesmos. A TIMOCOM não está obrigada ao fornecimento ou à execução de trabalhos de manutenção, reparação de falhas, correções (patch), atualizações (updates) ou melhoramentos (upgrades).

(7) São também aplicáveis estas condições de utilizador final (Condições de utilização HERE), bem como a declaração de proteção de dados (Proteção de dados HERE).

(8) O conteúdo e as funções não podem ser integrados no sistema existente de um veículo. Também não podem ser utilizados para a tecnologia de sensores nem para a automatização de funções específicas do veículo.

(9) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3d. Direito de utilização da função Acompanhamento de Veículos

(1) A função Acompanhamento de Veículos garante ao Utilizador, nos termos acordados, o acesso à funcionalidade de telemática com a qual pode carregar (doravante: Upload) para o Marketplace dados de rádio ou satélite dos seus próprios veículos, como, por exemplo, dados de posicionamento do Global Positioning System (GPS), dados de localizadores existentes ou dados de sensor de outros sistemas de veículos, permitindo a si mesmo uma visualização ilimitada e permitindo a outros utilizadores do Marketplace (doravante: Visualizadores) uma visualização por meio de autorização por tempo limitado. Do mesmo modo, a função Acompanhamento de Veículos permite ao Visualizador a visualização de dados a partir de sistemas de telemática em veículos de outros utilizadores, mediante concessão de uma aprovação em conformidade para esta visualização. Elemento necessário para a visualização destes dados é um contrato de fornecimento com um fornecedor de telemática para o upload, assim como uma licença da aplicação Itinerários e Custos ou uma ferramenta de visualização semelhante para apresentação de mapas, suportada pela interface de Acompanhamento de Veículos da TIMOCOM.

(2) O Utilizador obriga-se, depois de acordada com um Visualizador a visualização dos dados do sistema de telemática do seu veículo, a garantir a disponibilização contínua destes dados durante o período acordado e no âmbito do estado tecnológico atual. O Utilizador é responsável pela transmissão correta e atualizada dos dados à TIMOCOM.

(3) A utilização e o processamento de dados de sistemas de telemática em veículos de terceiros que não estejam alugados ou em regime de locação financeira de forma permanente ao Utilizador, não são permitidos, caso não ocorram no âmbito de uma aprovação nos termos da alínea 1 supra entre 2 (dois) utilizadores do Marketplace. Para fazer o upload de dados de telemática de empresas subcontratadas, que prestem regularmente serviços ao Utilizador, é necessária uma autorização da TIMOCOM. Em caso de violação desta alínea, a TIMOCOM reserva-se o direito de bloquear os dados do sistema de telemática afetado.

(4) Os dados de telemática deverão ser utilizados exclusivamente para a coordenação da utilização dos veículos afetados, ou seja, sistemas de telemática para fins relacionados com o serviço. Não é permitido identificar com nomes verdadeiros de pessoas singulares (por exemplo, o nome do motorista) os sistemas de telemática adicionados no âmbito do serviço.

(5) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas equipadas com um sistema de telemática acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca do tipo de dados processados, da finalidade e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados.
Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas equipadas com um sistema de telemática, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante dois (2) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais à TIMOCOM.

(6) Caso o Utilizador viole as disposições de proteção de dados, especialmente os pontos 4 ou 5 supra, a TIMOCOM reserva-se o direito de proceder de imediato à resolução do contrato com o Utilizador. O Utilizador liberta a TIMOCOM de todas as exigências que resultam de ou que estão relacionadas com uma não observação das disposições de proteção de dados, especialmente os pontos 4 ou 5 supra por parte do Utilizador.

(7) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3e. Direito de utilização da aplicação Concursos

(1) A aplicação Concursos permite ao Utilizador, nos termos acordados, a possibilidade de pôr em adjudicação contratos fixos do setor de transportes e da logística para um grupo-alvo a selecionar (doravante: Adjudicante), ou apresentar ofertas no âmbito de um concurso (doravante: Proponente). A aplicação Concursos permite ao Utilizador descrever ofertas, assim como recolher, processar e transmitir ofertas para preparar a celebração de um contrato da exclusiva responsabilidade do Utilizador.

(2) O direito de utilização do Adjudicante tem início na data de pagamento da primeira fatura da TIMOCOM ou através da concessão de acesso à aplicação Concursos por parte da TIMOCOM.

(3) Um concurso não constitui uma oferta vinculativa, trata-se apenas de um convite à apresentação de ofertas, não obrigando à celebração de um contrato. O adjudicante reconhece que uma oferta de preço refere-se exclusivamente ao serviço por ele oferecido. O contrato só terá validade após a aceitação do fornecedor da carga e do proponente.

(4) O Proponente fica vinculado à oferta apresentada pelo prazo de 1 (um) mês após o final do prazo do concurso.

(5) A TIMOCOM reserva-se o direito de verificar a legalidade, a integridade e a plausibilidade das ofertas de concursos, assim como das ofertas apresentadas pelos Proponentes, no prazo máximo de 2 dias úteis completos após a respetiva introdução. Uma oferta é considerada ilegal, em especial, quando viola a legislação vigente ou proibições oficiais, os direitos de propriedade de terceiros ou os bons costumes. Uma oferta é considerada incompleta quando faltam componentes contratuais essenciais ou informações necessárias, nomeadamente informações relativas a autorizações ou licenças necessárias para a atividade. Uma oferta é considerada inconclusiva, por exemplo, quando tem um caráter excessivamente promocional ou se refere a um transporte isolado.

(6) Caso a TIMOCOM conclua, mesmo posteriormente, que o Adjudicante ou o Proponente não respeita o ponto 5, a TIMOCOM pode apagar a oferta da aplicação Concursos, suspendê-la ou nem sequer publicá-la, mantendo no entanto o direito à contrapartida.

(7) A TIMOCOM reserva-se o direito de apenas publicar na aplicação Concursos as ofertas de um Adjudicante que tenha, no mínimo, uma classificação de solvabilidade média junto de uma agência de informações reputada e para o qual não se conheçam circunstâncias que possam colocar em perigo a execução financeira das ofertas. Uma classificação de solvabilidade média corresponde, por exemplo, a um índice superior a 300 na Creditreform e.V. na Alemanha, a um "B" na Euler Hermes Kreditversicherungs-AG ou a um "R" da Coface AG na Europa. Caso a classificação de solvabilidade do Adjudicante desça abaixo deste valor, ou respetivo equivalente, durante o prazo da oferta, ou caso a TIMOCOM tome conhecimento de circunstâncias que coloquem efetivamente em perigo o ulterior pagamento das ofertas a concurso, a TIMOCOM pode cessar a oferta após tomar conhecimento da degradação da classificação ou suspendê-la até à resolução das circunstâncias que levaram a tal.

(8) A TIMOCOM reserva-se o direito de realizar a transmissão das ofertas para um concurso ou o apuramento de um concurso em simultâneo com a quitação do montante devido à TIMOCOM pelo concurso.

(9) A TIMOCOM disponibiliza uma área especial para perguntas de natureza técnica de potenciais Proponentes sobre um concurso específico. A TIMOCOM reserva-se o direito de prolongar o prazo do concurso por um período equivalente ao número de dias que demorar a responder, na medida em que exceda 1 (um) dia útil. A TIMOCOM reserva-se ainda o direito de apagar os registos que não observem o ponto 2 do n.º 3 das presentes condições.

(10) Todas as informações e ofertas de um Utilizador no âmbito de um concurso, que a TIMOCOM publique ou encaminhe através da aplicação Concursos, são da exclusiva responsabilidade desse Utilizador. A TIMOCOM não presta quaisquer garantias em relação às informações fornecidas pelo Utilizador, nem garantias relacionadas com a execução dos contratos nelas eventualmente baseados ou com acordos de confidencialidade, não sendo em nenhum caso parte desses contratos ou acordos. A TIMOCOM não presta quaisquer garantias em relação às informações e às capacidades dos Proponentes, em especial quando estes tenham sido convidados a pedido do Adjudicante.

(11) A TIMOCOM reserva-se o direito de apagar ofertas de Proponentes ou de as excluir do processo, caso tome conhecimento de factos que coloquem efetivamente em perigo as capacidades do Proponente ou de impedimentos legais ou regulamentares que impeçam a execução do serviço a concurso por parte do Proponente. A TIMOCOM pode ainda apagar ou excluir do processo as ofertas de Proponentes que não ajam em seu nome e por sua conta.

(12) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. Como alternativa, a relação contratual pode basear-se nas demonstrações financeiras e termina automaticamente com a conclusão do concurso, sem necessidade de resolução específica. O direito de utilização do Proponente convidado pelo Adjudicante para um concurso termina com o final do prazo do concurso, sem necessidade de resolução específica, regendo-se nos demais pontos pelo direito de utilização concedido pelo contrato de licença em vigor.

3f. Direito de utilização da aplicação Armazém

(1) A aplicação Armazém permite ao Utilizador, nos termos acordados, a oferta de capacidades de armazenamento, assim como a visualização das capacidades de armazenamento oferecidas. A publicação das ofertas poderá ser realizada através do Marketplace, assim como pela página principal da TIMOCOM, bem como através de outras plataformas da TIMOCOM.

(2) Os dados obsoletos devem ser apagados com a maior brevidade possível. A introdução deve estar completa e deve ser efetuada em texto simples, sem espaços adicionais ou outros carateres utilizados exclusivamente para fins de destaque, devendo ser introduzidas as informações corretas nos campos previstos para o efeito. A TIMOCOM reserva-se o direito de apagar automaticamente os dados introduzidos que não cumpram estes critérios ou os requisitos constantes do ponto 2 do n.º 3.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3g. Direito de utilização da aplicação Bolsa de Cargas Fechada

(1) A aplicação Bolsa de Cargas Fechada permite ao Utilizador, nos termos acordados, criar os seus próprios grupos fechados dentro do Marketplace. Numa Bolsa de Cargas Fechada deste tipo, é permitido introduzir capacidades de veículos e ofertas de cargas individuais, bem como realizar pesquisa nas capacidades de veículos e cargas aí oferecidas, para transportes rodoviários internacionais exclusivamente para utilizadores autorizados pelo iniciador desse grupo.

(2) A seleção e a gestão dos participantes autorizados é da responsabilidade do iniciador do respetivo grupo. Para uma utilização e participação na Bolsa de Cargas Fechada, pode ser necessário acordar licenças adicionais.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3h. Direito de utilização Interfaces

(1) A TIMOCOM pode permitir ao Utilizador a ligação entre sistemas de terceiros existentes no Utilizador e o Marketplace através de interfaces.

(1.1) A interface Bolsa de cargas permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um software de sistema de gestão de transportes já existente no Utilizador e o Marketplace.

(1.2) A interface Acompanhamento de Veículos permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um software já existente no Utilizador e o Marketplace. As disposições de proteção de dados da aplicação Acompanhamento de Veículos aplicam-se com referência a dados de telemática.

(1.3) A interface Ordens de Transporte permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um sistema de terceiros já utilizado pelo Utilizador e o Marketplace.

(1.4) A interface Acompanhamento de Envios permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados entre um software de sistema de gestão de transportes já existente no Utilizador e o Marketplace.

(1.5) A interface Perfil de Empresas permite ao Utilizador, nos termos acordados, a troca de dados empresariais existentes de utilizadores do Marketplace entre um sistema de planeamento de recursos empresariais existente no Utilizador ou um software com funções comparáveis e o Marketplace. A TIMOCOM reserva-se o direito de limitar as suas prestações em termos de formato, volume e quantidade de dados. O pré-requisito para a utilização desta interface é a contratação de outras licenças para o Marketplace.

(2) Não está incluída uma interface gráfica do Utilizador. Para uma visualização do conteúdo do Marketplace, pode ser necessário contratar licenças adicionais. O Utilizador deve assegurar que todas as pessoas que usam as opções de utilização da interface estão licenciadas com um acesso individual pessoal dentro do Marketplace da TIMOCOM. Sem um acesso individual pessoal acordado, as pessoas não estão autorizadas a utilizar a interface e o Marketplace, bem como a ser designadas como contacto para uma transação concreta.

(3) A ligação do sistema de terceiros já utilizado do Utilizador à interface e, com isso, ao Marketplace ocorre por exclusiva responsabilidade do Utilizador. A TIMOCOM pode auxiliar o Utilizador, neste caso, fornecendo uma descrição técnica do produto da interface. A descrição técnica do produto não faz parte do presente contrato. Não é garantido que a descrição técnica do produto possa ser utilizada sem um conhecimento técnico prévio de interfaces.

(4) A TIMOCOM tem a intenção de continuar a melhorar as suas interfaces, o que também pode ter impacto na compatibilidade das interfaces com versões anteriores. Em caso de melhoria contínua do sistema, a TIMOCOM terá em consideração o estado atual da técnica. No momento do lançamento, a TIMOCOM irá informar o Utilizador sobre uma nova versão da interface em conformidade. A TIMOCOM enviará a descrição técnica atual da interface mediante pedido.
Mediante comunicação por escrito da TIMOCOM, o Utilizador irá migrar para a nova versão da interface no prazo máximo de 6 (seis) meses após o envio desta comunicação.

(5) A ligação do sistema de terceiros já existente do Utilizador às interfaces e, com isso, ao sistema da TIMOCOM ocorre por exclusiva responsabilidade do Utilizador. É da responsabilidade do Utilizador obter os requisitos técnicos para a ligação do seu sistema de terceiros às interfaces alteradas. Ambos os parceiros comprometem-se a implementar a interface da forma mais robusta e com o mínimo de manutenção possível. As adaptações e alterações à interface feitas pela TIMOCOM serão o mais compatível possível, de forma a minimizar os custos de adaptação para o utilizador.

(6) No prazo de 6 (seis) meses antes da desativação da interface anterior, a TIMOCOM notifica o Utilizador, por escrito, sobre a alteração.
Se o Utilizador não realizar as adaptações necessárias, é possível que a função não possa continuar a ser utilizada. Nesse caso, a TIMOCOM deixa de estar obrigada a prestar o serviço, mantendo no entanto o direito à contrapartida acordada. Podem ocorrer divergências do tempo de reação acima mencionado se os requisitos legais exigirem uma implementação num momento anterior, se forem necessários ajustes de segurança para proteger o sistema do Utilizador ou da TIMOCOM, ou se forem necessárias correções de erros para (re)estabelecer o âmbito operacional garantido.

(7) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3i. 3i. Direito de utilização “Serviço de Gestão de Documentos”

(1) O Marketplace garante ao Utilizador, nos termos acordados, o acesso ao “Serviço de Gestão de Documentos” (doravante: SGD), com o qual este pode transferir os próprios documentos através do Marketplace (doravante: Upload), disponibilizando-os a outros utilizadores. A TIMOCOM reserva-se o direito de limitar as suas prestações em termos de formato, volume e quantidade de documentos. No upload, recomenda-se ter em conta os documentos necessários à respetiva atividade e prescritos por lei. 

(2) Os documentos transferidos pelo Utilizador serão encriptados e armazenados na UE. A aquisição de dados é realizada por download através do Utilizador autorizado para esse efeito, mas o direito sobre estes documentos permanece reservado ao Utilizador que transmitiu os dados.

(3) O SGD não é um substituto para um arquivo de dados eletrónicos, em particular não há armazenamento à prova de auditoria e temporalmente ilimitado de documentos pela TIMOCOM. O cumprimento de quaisquer obrigações de armazenamento relativamente a notificações é da exclusiva responsabilidade do Utilizador. Após a extinção do direito de utilização, o utilizador deve contar com a eliminação dos documentos transmitidos por ele sem aviso prévio.

(4) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3j. Direito de utilização da aplicação Ordens de Transporte

(1) A aplicação Ordens de Transporte permite ao Utilizador, nos termos acordados, o upload, o processamento, o envio e a visualização de declarações e documentos para documentação e apoio à conclusão de um contrato de transporte com outra parte contratual. Para tal, o Utilizador do Marketplace pode criar modelos, editar formulários, e comentar e armazenar declarações. A TIMOCOM pode disponibilizar ao Utilizador transações realizadas até o momento em Visões gerais.

(2) Outras partes contratuais podem ser utilizadores do Marketplace, bem como contactos terceiros a criar pelo próprio fornecedor da carga. O envio de documentos ou declarações não dá a este terceiro contacto o direito de utilização do Marketplace.

(3) Por razões técnicas, os formulários podem já conter determinados dados. Este pré-ajuste não é uma recomendação da TIMOCOM. O Utilizador é responsável por adaptar este dados às necessidades. As definições de língua individuais de um utilizador no Marketplace podem influenciar os títulos e as descrições num formulário, e por isso pode ocorrer uma divergência de declaração entre remetente e destinatário. Títulos e descrições em formulários, assim como as suas traduções, servem somente para o conforto do respetivo Utilizador e são sugestões de formulações não vinculativas por parte da TIMOCOM. Os utilizadores tomarão as suas próprias decisões para a interpretação de tais termos em títulos e descrições do formulário. O documento designado como "vinculativo" está pré-ajustado com o idioma do criador do formulário.

(4) O Utilizador está ciente de que, através da entrega de declarações de concordância com respeito a elementos essenciais de um transporte através da aplicação Ordens de transporte, ocorre a celebração de contrato válido entre todos os envolvidos com todos os direitos e obrigações.

(5) TIMOCOM pode apoiar o Utilizador na cumprimento de obrigações de armazenamento. Para este efeito, a TIMOCOM pode recolher, armazenar e processar os dados de transações por um período de até 10 anos de exercício. A responsabilidade pelo cumprimento de obrigações de armazenamento é exclusiva do Utilizador. A TIMOCOM mantém uma função para exportação de dados para permitir ao Utilizador um armazenamento separado. A TIMOCOM reserva-se o direito de limitar o espaço usado para armazenar transações de acordo com o princípio do fair use nos termos do número 3.3 destas condições. Espaço de armazenamento adicional exige um acordo específico. Caso um Utilizador solicite o acesso ou a divulgação destes dados armazenados após o término do contrato de utilização, a TIMOCOM tem o direito de conceder tal acesso ou divulgação somente após compensação dos custos necessários, assim como eventuais pagamentos pendentes deste contrato de licença.

(6) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença por ambas as partes, ou com a confirmação por escrito da TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3k. Direito de utilização Iniciação ao Transporte Digital

(1) A Iniciação ao Transporte Digital permite ao Utilizador, nos termos acordados, as possibilidades de enviar a um fornecedor de uma oferta de cargas uma proposta de preço e comentá-la no Marketplace.

(2) A proposta de preço baseia-se nas informações fornecidas na oferta e representa uma base de negociação para a celebração de um contrato de expedição concreto. A proposta será sujeita a um período vinculativo a selecionar, após o qual será reservada às partes a decisão de prosseguir as negociações, caso ainda não tenha sido alcançado um acordo. Dentro do prazo, o Utilizador está vinculado à sua proposta de preço. Para o fornecedor de uma oferta de cargas, a receção de uma proposta de preço não é vinculativa.

(3) Por razões técnicas, os formulários podem já conter determinados dados. Este pré-ajuste não é uma recomendação da TIMOCOM. O Utilizador é responsável por adaptar este dados às necessidades. As definições de língua individuais de um utilizador no Marketplace podem influenciar os títulos e as descrições num formulário, e por isso pode ocorrer uma divergência de declaração entre remetente e destinatário. Títulos e descrições em formulários, assim como as suas traduções, servem somente para o conforto do respetivo Utilizador e são sugestões de formulações não vinculativas por parte da TIMOCOM. Os utilizadores tomarão as suas próprias decisões para a interpretação de tais termos em títulos e descrições do formulário. O documento designado como "vinculativo" está pré-ajustado com o idioma do criador do formulário.

(4) Se o comitente aceitar a proposta, será celebrado um contrato vinculativo em conformidade com o número 3j) (Ordens de transporte).

(5) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3l. Direito de utilização Acompanhamento de Envios

(1) A aplicação Acompanhamento de Envios permite ao Utilizador, nos termos acordados, e no âmbito de uma ordem de transporte, trocar informações alargadas sobre um envio com outros utilizadores autorizados no Marketplace. Para este fim, as informações de estado, os documentos e os dados GPS e, se necessário, outros dados, podem ser registados, atualizados e partilhados. O Utilizador pode enviar a terceiros envolvidos informações sobre um envio para visualização.

(2) Para uma utilização da aplicação e visualização de conteúdos do Marketplace, pode ser necessário contratar licenças adicionais.

(3) A TIMOCOM pode, a seu critério, exibir informações sobre um envio ao Utilizador, dentro ou fora do Marketplace. Qualquer informação sobre o envio facultada automaticamente pela TIMOCOM, pelos seus subcontratados ou fornecedores terceiros com base nos dados do Utilizador não é vinculativa. 

(4) O Acompanhamento de Envios não é um substituto para um arquivo de dados eletrónicos, em particular não há armazenamento à prova de auditoria e temporalmente ilimitado de informações pela TIMOCOM. O cumprimento de quaisquer obrigações de armazenamento é da exclusiva responsabilidade do Utilizador. Após a extinção do direito de utilização, o Utilizador deve contar com a eliminação das informações transmitidas sem aviso prévio.

(5) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas visadas acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca do tipo de dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados.
Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas visadas, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante dois (2) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais à TIMOCOM.

(6) Caso o Utilizador viole as disposições de proteção de dados, especialmente o ponto 5 supra, a TIMOCOM reserva-se o direito de proceder de imediato à resolução do contrato com o Utilizador. O Utilizador liberta a TIMOCOM de todas as exigências que resultam de ou que estão relacionadas com uma inobservância das disposições de proteção de dados, especialmente o ponto 5 supra, por parte do Utilizador.

(7) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3m. Direito de utilização Planificação de Rotas

(1) A aplicação Planificação de Rotas permite ao Utilizador, nos termos acordados, uma visualização das respetivas rotas e ordens de transporte numa vista de calendário. Pode ajudar o Utilizador a simplificar a expedição ao permitir a associação de envios aos seus veículos e motoristas. 

(2) A Planificação de Rotas não compreende nenhuma verificação do cumprimento de condições de base, tais como o cumprimento dos períodos de descanso ou a exequibilidade.

(3) A Planificação de Rotas pode incluir a função "As minhas rotas” com a qual um Utilizador pode criar uma conta de motorista na sua área pessoal para fins de troca de dados e, deste modo, possibilitar a troca de determinadas informações relacionadas com transportes ou rotas específicos. Nesta conta de motorista, podem ser recolhidos dados do motorista, tais como o nome e informações de contacto. Após o registo, o motorista pode receber informações que lhe tenham sido transmitidas para visualização e pode adicionar informações como, por exemplo, o estado do envio, documentos, dados de GPS ou imagens a um envio.

(4) Para uma utilização da aplicação e visualização de conteúdos do Marketplace, pode ser necessário contratar licenças adicionais. Para a troca de informações, é necessário utilizar dispositivos terminais com acesso à internet e, possivelmente, software adicional de fornecedores externos, tais como um serviço de chat, um programa de correio eletrónico ou um navegador.

(5) A aplicação não é um substituto para um arquivo de dados eletrónico, em particular não há armazenamento à prova de auditoria e temporalmente ilimitado de documentos pela TIMOCOM. O cumprimento de quaisquer obrigações de armazenamento relativamente a notificações é da exclusiva responsabilidade do Utilizador. Após a extinção do direito de utilização, o Utilizador deve contar com a eliminação das informações transmitidas por ele sem aviso prévio.

(6) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas visadas acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca do tipo de dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados.
Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas visadas, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante dois (2) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais à TIMOCOM.

(7) Caso um Utilizador viole as disposições de proteção de dados, especialmente o ponto 6 supra, a TIMOCOM reserva-se o direito de proceder de imediato à resolução do contrato com o Utilizador. O Utilizador liberta a TIMOCOM de todas as exigências que resultam de ou que estão relacionadas com uma inobservância das disposições de proteção de dados, especialmente o ponto 6 supra, por parte do Utilizador.

(8) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3n. Direito de utilização Os Meus Veículos

(1) A aplicação Os Meus Veículos permite ao Utilizador, nos termos acordados, o registo dos respetivos veículos e suas características no Marketplace, tais como o tipo de veículo, tipo de carroçaria ou equipamento. As informações podem ser associadas a outras aplicações e aí utilizadas. Para uma utilização da aplicação e visualização de conteúdos no Marketplace, pode ser necessário contratar licenças adicionais.

(2) A aplicação não é um substituto para um arquivo de dados eletrónico, em particular não há armazenamento à prova de auditoria e temporalmente ilimitado de documentos pela TIMOCOM. O cumprimento de quaisquer obrigações de armazenamento é da exclusiva responsabilidade do Utilizador. Após a extinção do direito de utilização, o Utilizador deve contar com a eliminação das informações transmitidas por ele sem aviso prévio.

(3) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

3o. Direito de utilização Função de Avaliação

(1) O sistema de avaliação permite ao Utilizador, dentro do Marketplace, dar uma avaliação ao desempenho contratual de outro Utilizador após a conclusão de uma transação. 

(2) A avaliação pode ser efetuada por ambos os Utilizadores de uma transação relativamente ao outro Utilizador, desde que a transação tenha sido concluída e não cancelada. Por regra, a entrega de uma avaliação é possível a partir da data de entrega acordada na ordem de transporte, e até 44 dias após o termo de um prazo de pagamento especificado na ordem de transporte, mas o mais tardar até ao 104.º dia após a data de entrega. A TIMOCOM reserva-se o direito de abrir o período de avaliação de 44 dias para ambas as partes também numa data posterior, se uma transação entre Utilizadores for documentada à TIMOCOM por outros meios. Após o fim do prazo, a respetiva avaliação é transferida para o perfil de avaliação do Utilizador.

(3) Os conteúdos da avaliação constituem exclusivamente opiniões dos utilizadores que realizaram a respetiva avaliação, e não refletem de forma alguma a opinião da TIMOCOM, nem a TIMOCOM assume estas opiniões como suas. Em particular, aplicam-se as regras do ponto 2 do n.º 3 destas Condições Gerais para um tratamento mútuo lícito e justo.

(4) A TIMOCOM pode, a seu critério, disponibilizar um formulário adequado para a avaliação, por exemplo, como um número de estrelas a atribuir pela qualidade da componente de desempenho a ser avaliada, sendo que uma avaliação de 1 estrela representa um desempenho insuficiente e 5 estrelas, um desempenho muito bom. A TIMOCOM pode, a seu critério, determinar categorias adequadas de componentes de desempenho para avaliações, por exemplo, cumprimento do acordado, comunicação, acessibilidade, ou também características específicas para adjudicatários ou comitentes de uma transação, tais como pontualidade, tratamento da mercadoria, colocação à disposição de documentos ou pontualidade dos pagamentos.

(5) Assim que várias transações tenham sido realizadas e classificadas, a TIMOCOM pode exibir uma média das classificações dadas por um Utilizador no Marketplace à sua empresa. Esta comunicação pode ser constituída por várias partes, por exemplo, uma média das categorias de desempenho avaliadas, o número dos vários avaliadores ou diferenciados por avaliação do comitente ou do adjudicatário. Se, pelo menos, um componente de desempenho de uma transação for avaliado, pode ser realizada uma comunicação no perfil de um utilizador.

(6) Cada utilizador pode solicitar uma vez a revisão de uma avaliação pelo outro utilizador. O destinatário de tal pedido de revisão pode rever a sua avaliação submetida no prazo de 7 dias. Depois disso, já não é possível uma mudança. Deve ser apresentada uma justificação para o pedido de revisão. Não é permitido o agravamento de uma avaliação no contexto do pedido de revisão.

(7) As classificações não serão alteradas ou apagadas pela TIMOCOM, a menos que se aplique uma das seguintes exceções:
- um utilizador não respondeu a um pedido de revisão de uma avaliação e existe uma decisão judicial para alterar a avaliação contra o Utilizador.
- ambos os utilizadores envolvidos concordam que a avaliação em questão deve ser eliminada de uma transação conjunta.
- houve uma mudança significativa da parte do Utilizador, tal como uma mudança nos órgãos de direção ou na propriedade, ou
- foram iniciados procedimentos oficiais de restruturação, insolvência ou liquidação, ou um procedimento semelhante. Uma avaliação pode ser temporariamente bloqueada do perfil de um utilizador, desde que o Utilizador demonstre, através de provas apropriadas, como, por exemplo, através da certificação judicial de um número de processo, que foram instaurados processos judiciais entre as partes.

(8) Se um utilizador violar repetidamente os regulamentos desta secção, a TIMOCOM pode restringir permanentemente a sua autorização para avaliar outros utilizadores.

3p. Direito de utilização Business Partner Check

(1) A aplicação Business Partner Check permite ao Utilizador comparar determinados documentos da empresa com fontes de referência. Após a conclusão bem-sucedida de uma verificação, a TIMOCOM pode inserir um atributo visível "Verified Company" no perfil da empresa do Utilizador. Esclarece-se que este atributo se refere apenas aos documentos verificados e não contém qualquer declaração ou garantia relativamente a outras características ou propriedades de um Utilizador.

(2) Chama-se expressamente a atenção para o facto de um processo de verificação concluído positivamente não representar qualquer garantia de que a pessoa com quem um Utilizador entra em contacto, de quem o Utilizador obteve os documentos empresariais transferidos para a aplicação coincida com a pessoa indicada nos documentos empresariais ou designada por estes como representante autorizado. Também não é garantido que a pessoa com quem um Utilizador entra em contacto pertença à empresa mencionada nos documentos ou corresponda à identidade indicada como remetente dos documentos. Os dados obtidos de fontes não oficiais, como, por exemplo, no documento em papel timbrado, provêm da própria empresa. A TIMOCOM não assume qualquer responsabilidade pela exatidão ou atualidade destes dados. 

(3) A TIMOCOM reserva-se o direito de, a seu critério, determinar o número de verificações por utilizador, bem como de substituir as fontes de referência a qualquer momento por outras fontes adequadas.

(4) A TIMOCOM não garante que, com a realização do processo de verificação, sejam cumpridos os deveres de diligência comercial necessários em cada situação isolada. O Utilizador tomará, sob a sua própria responsabilidade, as medidas necessárias e adequadas para ter em conta as condições específicas das suas necessidades.

(5) A relação contratual sujeita a custos tem início com a assinatura do contrato de licença pelas duas partes, ou com a confirmação por escrito pela TIMOCOM, e pode ser resolvida de forma ordinária por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso de 14 (catorze) dias antes do fim do mês de calendário. A duração do contrato é de 1 mês e prolonga-se por mais 1 mês, quando o contrato não tiver sido rescindido de forma ordinária por uma das partes.

4. Remuneração pela utilização

(1) A remuneração pela utilização deve ser paga antecipadamente no início de cada período de utilização, devendo o pagamento dar entrada na TIMOCOM o mais tardar até ao terceiro dia útil do período respetivo. As faturas relativas a outros serviços prestados pela TIMOCOM são devidas no ato da sua emissão. O Utilizador assume todas as despesas inerentes ao pagamento, com exceção dos regulamentos para os pagamentos SEPA. Salvo acordo expresso em contrário, a TIMOCOM reserva-se o direito de criar e transferir faturas por via eletrónica. Caso o Utilizador não indique qualquer endereço de e-mail adequado, ou se pretender uma fatura comprovativa em papel, será calculado o respetivo gasto adicional.

(2) Está excluído o direito do Utilizador à compensação ou suspensão das suas prestações devido a pretensões contrárias, salvo no caso de pretensões contrárias incontestáveis e transitadas em julgado.

(3) Se a TIMOCOM tiver concedido um desconto ao Utilizador como consequência do pré-pagamento da liquidação das licenças para um determinado período de tempo, esse desconto é suprimido com efeito retroativo para o contrato ou parte do contrato, se o mesmo for rescindido de forma ordinário pelo cliente antes de decorrido este período de tempo. O mesmo se aplica se a rescisão for efetuada pela TIMOCOM por um motivo importante.

(4) A TIMOCOM tem o direito de aumentar anualmente o preço da licença acordada de modo apropriado, desde que não tenha sido acordada uma garantia expressa de preço para o respetivo período de tempo. A TIMOCOM anuncia o aumento de preços por escrito com, pelo menos, 4 semanas de aviso prévio. Se o preço aumentar mais de 5% em relação ao período do ano civil anterior, o cliente tem um direito especial de rescisão de 14 dias a contar da data de aplicação do aumento de preço. A omissão de um desconto ou a expiração de um acordo especial temporário não constitui um aumento de preço no âmbito desta cláusula. Ainda que TIMOCOM não use uma ou duas vezes do direito a um aumento de preços não consta aí uma renúncia aos direitos como tais. Um pagamento antecipado não constitui uma garantia de preço para o período antecipadamente pago.

5. Neutralidade, direitos de propriedade, confidencialidade

(1) A licença permite ao Utilizador aceder ao Marketplace em simultâneo com outros utilizadores, sem direito de preferência em relação a outros utilizadores. A TIMOCOM tem uma relação neutra para com expedidores, serviços de logística e empresas de transporte e transitárias.

(2) O presente contrato de licença não permite a concessão de sublicenças nem a transmissão a terceiros de dados ou possibilidades de utilização obtidos com o Marketplace, nem autoriza, em particular, a utilização do software usado no Marketplace (doravante: software) para obtenção de patentes técnicas informáticas próprias. O software e o respetivo código-fonte são protegidos por direitos de autor e são da propriedade exclusiva da TIMOCOM e seus licenciadores, sendo protegidos por acordos internacionais e outras leis do país em que são usados.

(3) A TIMOCOM pode utilizar software open-source nos seus produtos, que podem estar sujeitos a condições de licença próprias. A TIMOCOM disponibiliza uma visão geral a pedido.

(4) O Utilizador não tem direito a acompanhamento técnico permanente em matéria de software, ao fornecimento posterior de atualizações ou outros suportes de dados e, em particular, não tem qualquer direito ao código-fonte, nem a aplicar ao software engenharia reversa, a desmontá-lo ou a modificá-lo. Ao Utilizador está proibida a utilização do software para desenvolvimento técnico de software, versões modificadas ou criação de cópias para terceiros, mesmo outros utilizadores. Qualquer utilização fora do âmbito previsto, quer seja através de cópias, de utilização simultânea ou alternada em diferentes locais de trabalho ou para benefício de diferentes empresas e/ou filiais carece de acordo por escrito relativo às licenças adicionais pagas. A licença de início de sessão na Web inclui uma utilização de um acesso individual da residência registada do Utilizador autorizado.

(5) No âmbito da colaboração, o utilizador envia dados ao sistema da TIMOCOM. Isso inclui dados relativos a endereços, contratos e coordenadas GPS. Através destes dados, a TIMOCOM poderia tirar conclusões sobre relações comerciais e com clientes do Utilizador, por exemplo, identificando determinados clientes. Este tipo de informação tende a ser considerado um segredo comercial e tratado como confidencial, mesmo que não tenha sido assinalado como tal.
Em conformidade com os requisitos legais, os dados podem ser utilizados para fins estatísticos e para desenvolvimento de produtos para os nossos próprios clientes. A TIMOCOM não usa os dados recolhidos através do Marketplace para o desenvolvimento de uma atividade concorrente como serviço de logística, empresa de transporte ou transitária.

6. Garantia e responsabilidade

(1) As informações constantes das descrições de produtos, folhetos e manuais de instruções disponibilizados pela TIMOCOM constituem recomendações não vinculativas. Está excluída qualquer responsabilidade adicional da TIMOCOM. Em particular, a TIMOCOM declina qualquer responsabilidade no que diz respeito à atualidade, exatidão e integridade dos dados parametrizados pelos outros utilizadores, bem como em relação à compatibilidade do Marketplace com o ambiente informático do Utilizador ou com as ligações remotas de dados usadas. O Utilizador tomou conhecimento de que as ofertas online complexas, como o Marketplace, de acordo com o estado atual da tecnologia, nunca podem estar livres de erros. A TIMOCOM não garante, portanto, nem a total ausência de erros, nem uma determinada disponibilidade. Garante apenas que não ocorrem falhas de software no Marketplace, que prejudiquem significativamente a usabilidade contratualmente acordada. A TIMOCOM envidará esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar o Marketplace sem interrupções significativas.

(2) A configuração de hiperligações e as informações acessíveis a partir de hiperligações constantes da página inicial e das plataformas da TIMOCOM, mas contidas nas páginas da Internet de terceiros não estão incluídas nas prestações contratuais. Além disso, não são utilizadas para fazer uma descrição mais pormenorizada das obrigações contratuais. As hiperligações configuradas ou as páginas acessíveis através das mesmas não são controladas em permanência, pelo que a TIMOCOM declina qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo ou exatidão.

Se o cliente optar por ativar, aceder ou utilizar produtos, aplicações, serviços, software, redes, sistemas, diretórios, websites, bases de dados ou informações de terceiros (coletivamente, "Produtos de terceiros"), o acesso a e a utilização por parte do cliente de tais produtos de terceiros estarão sujeitos aos termos, exclusões de responsabilidade e diretivas do respetivo terceiro. A TIMOCOM não se pronuncia a favor de, não é responsável nem assume qualquer responsabilidade por tais produtos de terceiros e não presta qualquer garantia relativamente a qualquer aspeto destes produtos. A TIMOCOM não pode garantir a disponibilidade (ou a disponibilidade contínua) de produtos de terceiros. A TIMOCOM não se responsabiliza por danos ou perdas que tenham sido causados, de forma real ou presumível, pela ativação, pelo acesso a ou pela utilização de tais produtos de terceiros por parte do cliente ou pela confiança do cliente nas práticas de proteção de dados, nos processos de segurança de dados ou noutras diretivas de tais produtos de terceiros. O cliente renuncia irrevogavelmente a quaisquer reclamações contra a TIMOCOM relativamente a tais produtos de terceiros. "Componentes incorporados" significa produtos, aplicações, serviços, software, redes, sistemas, diretórios, websites, bases de dados e informações de terceiros, adquiridos ou derivados de uma fonte de terceiros fora da TIMOCOM, e disponibilizados ao cliente no Marketplace.

(3) A TIMOCOM não se responsabiliza por danos causados entre diferentes utilizadores, quer por perda ou erro na transmissão de dados ou por qualquer outro motivo. A TIMOCOM não se responsabiliza por software ou códigos informáticos maliciosos (vírus, troianos, vermes, etc.), que sejam executados por utilizadores do Marketplace ou que sejam transmitidos nos documentos, anexos ou descrições das ofertas e disseminados a partir daí. É da responsabilidade exclusiva do Utilizador garantir que não transmite software malicioso desse tipo.

(4) A TIMOCOM não é parte contratual nem mediadora dos contratos celebrados através do Marketplace, nem intermediária de declarações relevantes para os mesmos. Por conseguinte, a TIMOCOM não presta garantias sobre a normal execução dos contratos celebrados entre os utilizadores ou o alcance de um sucesso económico, nem sobre a possibilidade de impedir o acesso não autorizado aos dados de produtos autorizados. O Utilizador tem o dever de conferir a exatidão dos dados e informações que lhe são transmitidos por terceiros. Mensagens enviadas ou exibidas por utilizadores através do Marketplace não constituem declarações ou opiniões da TIMOCOM e nem a TIMOCOM concorda com elas ou as assume como suas. TIMOCOM não garante que mensagens ou notificações enviadas através do Marketplace chegarão ao seu destino ou serão recebidas e lidas pelo seu destinatário. Igualmente não está garantido que a pessoa indicada como remetente ou destinatária de uma mensagem ou notificação seja realmente a pessoa remetente ou destinatária.

(5) O Utilizador exonera a TIMOCOM de todas as obrigações decorrentes de uma eventual utilização do Marketplace de forma não conforme ao presente contrato. A TIMOCOM celebra acordos análogos com outros utilizadores, cedendo, caso necessário, ao Utilizador (após satisfação prioritária das pretensões da TIMOCOM) eventuais pedidos de indemnização por perdas e danos perante por outros utilizadores para reparação de danos. O Utilizador indemniza ainda a TIMOCOM por todas as reclamações e penalizações por parte de outros utilizadores, autoridades ou terceiros decorrentes do facto de oferecer ou prestar serviços utilizando o Marketplace para os quais não tem nem dispõe suficientemente de autorizações, seguros, licenças, etc. prescritas para o efeito, ou não pode apresentar provas disso no prazo de 1 semana a pedido da TIMOCOM. Estão também incluídos os custos de uma defesa legal adequada. A TIMOCOM informará imediatamente o Utilizador no caso de tal reivindicação.

(6) O perigo de não transmissão ou transmissão incorreta dos dados é transferido para o Utilizador assim que os dados saírem da esfera de influência da TIMOCOM.

(7) As limitações ou exclusões de responsabilidades em relação ao presente contrato por danos sofridos pelo Utilizador não se aplicam nos casos de
a) dolo ou negligência grosseira por parte da TIMOCOM, ou seus agentes,
b) violação culposa, por parte da TIMOCOM, ou seus agentes de uma obrigação contratual básica, que deve ser concedida de acordo com o sentido e a finalidade do contrato concreto ou cujo cumprimento torne possível a boa execução do contrato, e cujo cumprimento possa ser invocado regularmente,
c) responsabilidade legal estrita da TIMOCOM, por exemplo, a lei de responsabilidade sobre os produtos, por concessão de uma garantia, ou
d) responsabilidade por uma ofensa gravosa à vida e à integridade física de uma pessoa por parte da TIMOCOM ou dos seus agentes.
(8) Se o utilizador for um empresário, a responsabilidade da TIMOCOM é limitada da seguinte forma aos danos típicos previstos no momento da celebração do contrato:
a) nos casos referidos na alínea anterior 7 a) em caso de negligência grosseira por parte dos agentes,
b) nos casos referidos na alínea anterior 7 b) por simples negligência.
A TIMOCOM é responsável pela perda de dados, programas e sua recuperação através da utilização do Marketplace nos casos da alínea 7 acima a) e b) apenas na medida em que esta perda não poderia ter sido evitada pelo Utilizador através de medidas de precaução adequadas, tais como cópias de segurança regulares de dados.

(9) Componentes do Marketplace com a indicação "BETA" ou "Versão BETA", "Protótipo" ou "TIMOCOMLabs" ("Componente BETA"), representam produtos que, em princípio, ainda não estão acabados no sentido da sua capacidade para uso diário. No entanto, trata-se de software que inclui todas as funções essenciais, mas que apresenta limitações em termos de desempenho, compatibilidade e estabilidade, uma vez que, antes do seu lançamento, e por experiência, não é possível simular todos os ambientes de hardware e software nem todos os comportamentos de utilização. Por essa razão, a TIMOCOM disponibiliza estes componentes BETA do Marketplace apenas para efeitos de teste e sem compromisso, e para o qual são necessários os relatórios de experiência por parte dos utilizadores. Também não é possível assegurar características produtivas e a ausência de erros graves. O Utilizador reconhece que a responsabilidade da TIMOCOM é limitada relativamente a esta questão, bem como no que se refere ao tempo de inatividade do seu sistema, à perda de dados, aos danos resultantes ou consequentes dos defeitos, ou a ganhos perdidos. Antes da instalação e utilização de um componente BETA do Marketplace, o Utilizador fará uma cópia de segurança completa do seu sistema local, incluindo dos dados. A TIMOCOM reserva-se o direito de retirar ou descontinuar qualquer componente desse tipo em qualquer altura, à sua inteira discrição e sem aviso prévio.

(10) O Utilizador é o único responsável pelo uso do seu acesso e pelos dados transmitidos ao Marketplace, abstendo-se de qualquer utilização abusiva e de qualquer tentativa de obter ilegalmente informações por si mesmo ou através de terceiros ou de interferir nos sistemas do Marketplace. Nesses casos, ele suporta os custos, incluindo as despesas, causados a TIMOCOM pela inspeção dos equipamentos e/ou que sejam atribuídos a tais defeitos e falhas que são da responsabilidade do Utilizador. O Utilizador deve informar imediatamente a TIMOCOM sobre as possibilidades de acesso de terceiros não autorizados, outras violações conhecidas ou suspeitas de segurança de dados, ou alegadas reclamações de terceiros contra a sua utilização do Marketplace, ou contra a TIMOCOM, e deve realizar todos os outros serviços de cooperação relevantes de forma imediata e gratuita para a TIMOCOM, em particular se for solicitado a fazê-lo pela TIMOCOM e se as medidas necessárias não excederem um esforço razoável para permitir uma defesa legal eficaz.

(11) O Utilizador garante à TIMOCOM que os seus empregados ou as pessoas que trabalham para ele são contratados de acordo com as condições legais aplicáveis, e liberta a TIMOCOM de qualquer responsabilidade, possíveis penalidades e despesas razoáveis para defesa legal a este respeito. O Utilizador garante à TIMOCOM que prestará sempre os seus serviços em conformidade com a legislação vigente e que o provará imediatamente através de provas adequadas a pedido da TIMOCOM.

(12) Todos os pedidos de indemnização contra a TIMOCOM, ao abrigo deste ponto, com base em falhas no Marketplace prescrevem no prazo de um (1) ano após a concessão da licença. Todos os outros pedidos de indemnização prescrevem dois (2) anos após o seu surgimento. Em caso de conduta intencional ou de negligência grave por parte da TIMOCOM, aplicam-se as disposições legais.

7. Reclamações


(1) Se a TIMOCOM receber informações sobre um Utilizador que denunciem uma violação culposa das suas obrigações ao abrigo de um contrato de transporte, do presente contrato ou de qualquer legislação vigente (doravante: “reclamação”), a TIMOCOM tem o direito, mas não a obrigação, de transmitir as referidas reclamações ao Utilizador visado, com ou sem indicação do nome do autor, ou, depois de ouvido o Utilizador visado e da confirmação dos factos, a outros utilizadores.

(2) O Utilizador visado na reclamação (doravante: Visado) obriga-se a apresentar à TIMOCOM, por escrito, imediatamente, no prazo máximo de uma semana após receber a notificação do facto, uma tomada de posição relativamente ao conteúdo da reclamação e a solucionar a reclamação, devendo justificar, pelo menos e se for o caso, o motivo pelo qual precisou de mais tempo para expor os seus motivos.

(3) Se o Visado não conseguir, na sua tomada de posição, refutar a violação alegada na reclamação, a TIMOCOM tem o direito, mas não a obrigação, de exigir que o Utilizador resolva a situação no prazo de uma semana. O pedido de correção num determinado prazo é dispensável, caso fosse irrazoável para a TIMOCOM dadas as circunstâncias.

(4) Os direitos que emanam dos parágrafos 2 e 3 supra inerentes ao direito de bloqueio ou resolução subsistem apenas no interesse da TIMOCOM. Caso a TIMOCOM não faça uso deles, está excluída qualquer responsabilidade perante os outros utilizadores.

(5) A TIMOCOM não está obrigada a confirmar as reclamações recebidas.

(6) O Utilizador designa uma pessoa de contacto qualificada com poderes para tomar todas as decisões contratuais, e receber e fornecer explicações. A TIMOCOM tem o direito, mas não está obrigada, a recusar explicações de outras pessoas da empresa do utilizador.

8. Resolução extraordinária, duração da licença, disposições gerais


(1) A duração do direito de utilização rege-se pela licença individual contratada. Durante a fase de teste gratuita, ambas as partes podem resolver o contrato com efeitos imediatos.

(2) Qualquer uma das partes contratuais pode resolver o presente contrato sem aviso prévio mediante justa causa. Existe justa causa para a resolução extraordinária do contrato por parte da TIMOCOM quando:
a) o Utilizador se torna insolvente ou está ameaçado de insolvência;
b) é recusada a abertura de um processo de falência sobre os bens do Utilizador devido à falta de massa falida ou quando o Utilizador tem de prestar caução juratória;
c) o Utilizador viola culposamente disposições das presentes condições que coloquem em causa a consecução da finalidade do contrato ou que confiram o direito ao bloqueio nos termos dos pontos 4 ou 5 do n.º 3;
d) o Utilizador tem em mora, por um período superior a 14 dias de calendário, um montante correspondente à remuneração de utilização de um mês ou em, pelo menos, duas datas de pagamento consecutivas, ou;
e) ocorre uma alteração da estrutura acionista da empresa do Utilizador igual ou superior a 25% do capital social ou caso a empresa do Utilizador passe a ser representada por outras pessoas, em relação à data da celebração do contrato;
f) o Utilizador, o respetivo representante legal, sócio ou uma empresa a ele associada esteja em concorrência com a TIMOCOM.

(3) O direito de utilização é válido a partir da ativação por parte da TIMOCOM e cessa em simultâneo com a relação contratual.

(4) No final do contrato, o Utilizador deve apagar imediatamente todos os softwares adquiridos à TIMOCOM e instalados nas suas instalações, excluindo qualquer direito de retenção, e abster-se de qualquer utilização do Marketplace. Da mesma forma, o Utilizador deve descontinuar o fornecimento de dados adicionais para uma interface possivelmente acordada.

(5) Se o Utilizador for empresário, personalidade jurídica de direito público ou um fundo particular regulado pelo direito público nos termos do artigo 310.º, ponto 1, n.º 1 do Código Civil Alemão ou se não tiver foro na Alemanha, assume-se Düsseldorf como local de cumprimento e foro competente. O presente contrato rege-se pela legislação alemã, excluindo-se a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda.

(6) Caso a TIMOCOM entregue ao Utilizador versões traduzidas do presente contrato, ou de partes do mesmo, a versão em língua alemã permanece sempre obrigatoriamente em vigor, caso existam na respetiva tradução contradições ou divergências em relação à versão em língua alemã.

(7) Se algumas disposições das presentes condições forem ineficazes, isso não afetará a validade das restantes disposições. A disposição ineficaz será substituída pelo regulamento eficaz mais próximo possível do objetivo visado com a disposição ineficaz.

9. Proteção de dados

(1) O Utilizador concorda que a TIMOCOM processe os dados técnicos do Utilizador para fins de sua identificação e classificação, segurança dos dados e para melhorar a transmissão de dados. Para este efeito, dependendo do dispositivo, podem estar incluídos dados anónimos como o sistema operativo atual, a resolução de ecrã, o navegador, ID e velocidade do processador, memória física, bem como os dados, que em certas circunstâncias podem indicar uma referência pessoal, tais como os endereços IP e MAC, ID do dispositivo, DNS de domínio, caminho de instalação, ID de utilizador, definição de língua, cookies e dados telemáticos.
Ao configurar e utilizar o Marketplace, a TIMOCOM processa dados pessoais, tais como o nome do utilizador, a forma de tratamento, o endereço de e-mail, dados de contacto, atribuição a uma empresa do utilizador e conhecimentos específicos de línguas, ofertas, mensagens, bem como informações que o próprio Utilizador torna acessíveis a terceiros no seu perfil ou uso das possibilidades de aplicação do Marketplace. Estes dados são utilizados pela TIMOCOM para os seguintes fins:
- disponibilização e manutenção do serviço contratado
- execução das transações iniciadas pelo Utilizador
- verificação da identidade do Utilizador
- garantia do cumprimento das presentes condições de utilização
- cumprimento de obrigações legais ou solicitações das autoridades ou de órgãos judiciais.
O período de conservação destes dados depende da duração e da finalidade do respetivo contrato, a menos que existam interesses superiores da entidade de tratamento ou obrigações legais de conservação.

(2) O Utilizador concorda que a TIMOCOM processe os dados comerciais do Utilizador para fins de celebração e execução do contrato e que recolha informações sobre o Utilizador junto de agências de informações económicas de renome.

(3) O Utilizador concorda que a TIMOCOM processe dados do Utilizador para efeitos do cumprimento do contrato de licença ou contratos de serviços relacionados com o Utilizador, e que os transmita a parceiros ou filiais. Estes estão sujeitos a alterações e estão atualizados:
TIMOCOM SAS, 153, Boulevard Haussmann, FR-75008 Paris;
TIMOCOM Logistica SL, Avenida Riera Principal, 8, ES-08328 Alella/Barcelona;
Hock R. Kft, Malom u. 7., HU-8000 Székesfehérvár;
TIMOCOM sp.z.o.o., ul. Powstańców Śląskich 15, PL-PL-53-332 Wrocław;
DPN CZ Team s.r.o., CPI City Center, Špitálské nám. 3517/1a, CZ-400 01 Ústí nad Labem;
Ticonex GmbH, Bessemerstr. 10, DE-40699 Erkrath;
Timocom NG GmbH, Timocom Platz 1, D-40699 Erkrath.

Estas empresas processam os dados do Utilizador apenas por ordem da TIMOCOM, e mediante instruções desta, e estão obrigadas pela TIMOCOM ao cumprimento da legislação de proteção de dados em vigor. Pode haver transmissão de dados do Utilizador a terceiros em casos de disposições legais, ordens exequíveis por parte de instâncias oficiais ou judiciais, bem como em casos de impedimento ou combate de infrações, ou violações a estas disposições de licença. Os dados que não indicam uma pessoa de referência, tais como dados anónimos ou destinados a cumprir objetivos do contrato para terceiros utilizadores, podem ser processados e enviados a terceiros pela TIMOCOM.

A TIMOCOM tomou precauções através de medidas técnicas de proteção e regulamentos contratuais correspondentes com cada utilizador para garantir que os dados do Marketplace não sejam utilizados para fins diferentes dos especificados no presente contrato ou transmitidos a terceiros. De acordo com o atual estado da tecnologia, não é atualmente possível obter 100% de certeza de que um utilizador não transmitirá dados a terceiros em violação do contrato. O Utilizador toma nota desta circunstância e informará imediatamente a TIMOCOM no caso de tomar conhecimento de tal incidente.

(4) Em qualquer altura, o Utilizador tem o direito a receber, por parte da TIMOCOM, gratuitamente, informação sobre dados pessoais guardados sobre si, bem como o direito a solicitar a correção, eliminação e restrição do tratamento ou a oposição ao tratamento, bem como um direito de portabilidade dos dados, desde que estejam reunidas as condições em matéria de proteção de dados. Os utilizadores podem fazer perguntas sobre os seus direitos, fazer uma declaração de revogação ou limitar o tratamento de dados pessoais a qualquer momento:

TIMOCOM GmbH
Datenschutzbeauftragter (encarregado da proteção de dados)
Timocom Platz 1
40699 Erkrath
E-Mail: datenschutz(at)timocom.com

O cancelamento não afeta a existência do contrato nem a responsabilidade financeira do Utilizador. O Utilizador reconhece que, como consequência dessa revogação ou limitação, a TIMOCOM poderá deixar de possibilitar a utilização do Marketplace.

Ao mesmo tempo, o Utilizador tem o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de supervisão responsável pela TIMOCOM. No caso, é o Landesbeauftragte für Datenschutz und Informationsfreiheit Nordrhein-Westfalen: www.ldi.nrw.de/metanavi_Kontakt/

(5) O Utilizador é responsável pelo uso do Marketplace em conformidade com a política de proteção de dados. Ao processar os dados com o Marketplace, o Utilizador compromete-se a cumprir todos os regulamentos de proteção de dados relevantes, de acordo com a legislação aplicável. O Utilizador liberta a TIMOCOM de todas as exigências que resultam da inobservância das disposições legais ou contratuais de proteção de dados, ou quaisquer outras disposições legais, ou com elas relacionadas.

(6) Antes da utilização, o Utilizador informa todas as pessoas envolvidas na utilização do Marketplace acerca do consentimento para processamento de dados por parte da TIMOCOM, acerca dos dados processados, do fim e da duração do processamento, das empresas participantes no processamento de dados, bem como acerca da possibilidade de se terminar a transferência de dados. Uma vez que, nos termos da legislação aplicável ao Utilizador, é necessário um consentimento das pessoas envolvidas na utilização do Marketplace, o Utilizador certificar-se-á de que todos os consentimentos necessários, ou possíveis alternativas permitidas nos termos das respetivas legislações aplicáveis (por exemplo, acordos de empresas), estejam registados por escrito. O Utilizador deverá conservar os respetivos comprovativos da TIMOCOM durante dois (2) anos após o término do contrato e, mediante pedido, disponibilizar os originais à TIMOCOM.

(7) A TIMOCOM informa que, de acordo com o n.º 31 da Lei de Proteção de Dados Federal (Bundesdatenschutzgesetz, BDSG), serão remetidos a SCHUFA Holding AG, Kormoranweg 5, 65201 Wiesbaden, dados sobre a liquidação em desconformidade com o contrato de créditos vencidos provenientes de relações contratuais, desde que a relação contratual na qual se baseia o crédito possa ser rescindida de imediato por atraso no pagamento e a prestação devida apesar do vencimento não seja paga no prazo informado. Para mais informações sobre a SCHUFA, vá a www.meineSCHUFA.de.

§1 Prestação

Art. 1.º Prestação


1. A TIMOCOM GmbH presta exclusivamente um serviço de apoio ao comitente na cobrança do montante de faturas. A TIMOCOM, a seu critério exclusivo, solicitará ao devedor que tome uma posição ou proceda à quitação da dívida por saldar.

2. A TIMOCOM não dá qualquer garantia em relação ao êxito da intervenção.

3. Pagamentos, créditos ou compensações do devedor após uma intervenção são considerados um êxito da intervenção, se o comitente não demonstrar à TIMOCOM, no prazo de 2 (duas) semanas após o prazo de pagamento indicado, que não ocorreu a quitação do montante em dívida. O comitente compromete-se a comunicar de imediato à TIMOCOM quaisquer entradas de numerário, créditos ou quitações referentes à pretensão anteriormente mencionada, num prazo de 3 dias.

4. Ao comitente assiste o direito de, em qualquer altura, tomar medidas adicionais tendentes ao recebimento do montante em dívida.

Art. 2.º Retribuição


1. Uma comissão de processamento no montante de 25,00 € será considerada como tendo sido acordada. Caso a intervenção tenha êxito, a TIMOCOM cobrará ao comitente um prémio, ao qual será creditada a comissão de processamento. Nos termos dos regulamentos legais da RVG (Lei relativa à remuneração de advogados), o respetivo prémio baseia-se na informação existente no Serviço de Cobrança Internacional da TIMOCOM sobre moedas e montantes de crédito.

2. Se o processamento de uma ordem for terminado sem sucesso ou por razões que não sejam da responsabilidade da TIMOCOM, a TIMOCOM mantém o direito à remuneração acordada pelos serviços prestados até esse momento.

3. A TIMOCOM reserva-se o direito de cobrar o montante da fatura juntamente com outras faturas, desde que já exista uma autorização de débito direto do comitente em virtude da relação comercial entre as partes. O comitente autoriza expressamente a TIMOCOM a debitar o montante da fatura não contestado da conta bancária da empresa indicada.

Art. 3.º Início e término


1. O comitente fica vinculado ao seu pedido durante 3 dias úteis. O contrato entra em vigor com a aceitação da ordem por parte da TIMOCOM. A aceitação não requer uma forma específica e pode, em particular, ocorrer implicitamente. Mais especificamente, considera-se o contrato aceite pela TIMOCOM se a TIMOCOM já começou com a verificação conclusiva do montante no período em questão, ou se demonstrar que já interveio junto do devedor.

2. O contrato pode ser denunciado pelo comitente com um aviso prévio de duas (2) semanas. Caso já tenha ocorrido a intervenção junto do devedor, o comitente fica obrigado a prestar informação sobre o pagamento resultante do procedimento e a TIMOCOM mantém o direito à remuneração acordada.

3. Mantém-se o direito de resolução extraordinária para ambas as partes em caso de violação grave dos deveres.

4. Caso o comitente perca ou cesse o respetivo estatuto de cliente junto da TIMOCOM em virtude de um pedido de intervenção, o comitente e a TIMOCOM têm o direito de rescindir o contrato de imediato.

5. Caso, durante a intervenção, se conclua que o montante é provavelmente incobrável, cessa a intervenção e o comitente é informado do facto. Considera-se o montante incobrável, em especial, se for contestado pelo credor a terceiros, se tiver sido cedido, se estiver em tribunal, se for objeto de sentença judicial ou se estiver onerado com direitos de terceiros. Nesse caso, o contrato considera-se como cancelado para o futuro.

6. O comitente tem a obrigação de prestar apoio à TIMOCOM com informações adequadas. Caso a TIMOCOM não receba as informações solicitadas para o processamento do pedido no prazo de 14 dias, a TIMOCOM tem o direito de cancelar a ordem e de cobrar a taxa de base ou o prémio acumulado até ao momento do cancelamento.

Art. 4.º Responsabilidade


1. A responsabilidade da TIMOCOM por danos ao comitente resultantes da aceitação ou execução do contrato está limitada aos seguintes casos
a) dolo ou negligência grosseira por parte da TIMOCOM, ou seus agentes,
b) violação culposa por parte da TIMOCOM, ou seus agentes, de uma obrigação contratual básica, que coloca em risco a consecução dos objetivos convencionados,
c) responsabilidade da TIMOCOM por fraude ou concessão de uma garantia,
d) responsabilidade da TIMOCOM por direito imperativo, como, por exemplo, a lei da responsabilidade sobre os produtosou
e) responsabilidade legal por uma ofensa gravosa à vida e à integridade física
por parte da TIMOCOM ou seus agentes.

2. Caso o comitente seja empresário, a responsabilidade da TIMOCOM é limitada aos danos típicos previstos na celebração do contrato tais como:
a) nos casos previstos na alínea 1 a) em caso de negligência grosseira de simples agentes,
b) nos casos previstos na alínea 1 b) em caso de simples negligência.

3. O comitente é responsável por garantir que o montante é devido e não é contestado, bem como por fornecer à TIMOCOM todos os documentos e informações necessários. Note-se que o comitente só poderá exigir o ressarcimento dos custos do prémio da intervenção ao devedor, se este se encontrar em mora e a tal for obrigado pelo ordenamento jurídico aplicável. Os pedidos de ressarcimento destes custos serão apresentados pelo comitente diretamente ao devedor.

4. A TIMOCOM reserva-se o direito de destruir, após o procedimento, todos os documentos que não seja legalmente obrigada a conservar.

Art. 5.º Diversos


1. Todos os acordos necessitam da forma de texto para serem válidos.

2. Caso o comitente não seja um consumidor, assume-se Düsseldorf como local de cumprimento e foro competente. O presente contrato rege-se pela legislação alemã.

3. Caso uma das disposições contratuais seja ineficaz ou invalidada, permanecem em vigor todas as outras disposições ou acordos. As partes comprometem-se a substituir a disposição ineficaz por um acordo válido que esteja o mais próximo possível das disposições ineficazes.

Versão: 01-01-2024

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