Serviço de cobrança internacional
“O Serviço de cobrança da TIMOCOM está sempre ao seu lado em caso de necessidade!”
Dr. Alexander Oebel, Diretor de Cobranças e Jurídico
Principais vantagens
- Contratação online simples e com toda a comodidade
- Solução rápida e diplomática na gestão de cobranças
- Apoio eficiente para o recebimento do seu pagamento
- Acompanhamento no espaço europeu em 27 idiomas
- Aprovação regulamentar oficial desde 2003
- Mais de 82% de casos com êxito
O Serviço de cobrança internacional é o seu parceiro eficiente na gestão de cobranças. Mediamos por si em 27 idiomas. Em caso de atrasos nos pagamentos dos seus parceiros de negócios, pode contar com a ajuda competente e fiável da nossa equipa do Serviço de cobrança. Os seus pedidos são resolvidos extrajudicialmente, com rapidez e a baixo custo, para que um atraso não acabe em litígio. Sentido de justiça e compreensão garantem que os seus relacionamentos comerciais continuarão a existir.
Esta ordem está sujeita a uma comissão de processamento no montante de 25 €. Caso a intervenção tenha êxito, a TIMOCOM cobrará ao comitente um prémio, ao qual acresce a comissão de processamento. O cálculo é efetuado em conformidade com a regulamentação alemã relativa aos honorários dos advogados (RVG). Determine a sua comissão em apenas alguns passos!
Contratação em detalhe
- Introdução do endereço
- Upload de ficheiro
- Iniciação e contratação:
Perguntas frequentes sobre o Serviço de cobrança internacional
Sim, o Serviço de cobrança está disponível para todos os clientes existentes da TIMOCOM. Caso ainda não tenha celebrado um contrato, pode registar-se aqui >>
Não. A nossa equipa terá todo o prazer em ajudar na resolução dos valores a receber que não tenham ocorrido em resultado de operações através do nosso Marketplace. Envie-nos agora o seu caso de cobrança de dívidas >>
Em 2021, conseguimos alcançar uma resolução em mais de 87% dos casos.
Aplicamos uma comissão de processamento de 25,00 €. Só em caso de êxito é que será cobrado um prémio suplementar pela atividade de cobrança, que varia consoante o valor a receber. Este prémio rege-se pelas tabelas oficiais aplicáveis a este tipo de serviços e pode ser determinado antes da contratação através da nossa calculadora de comissões. Aqui pode calcular a taxa de sucesso aplicável ao seu pedido.
Por norma, aplicam-se os princípios legais dos danos devidos por atrasos nos pagamentos em conformidade com a Diretiva 2011/7/UE. Esta tem como objetivo acelerar o pagamento das faturas em aberto. Desde a entrada em vigor desta diretiva nos países da UE, aplicam-se novos direitos e obrigações em matéria de atrasos nos pagamentos. Para credores e devedores, isso significa o seguinte:
Faturas emitidas a empresas entram em atraso automaticamente 30 dias após o final do prazo de pagamento. Além disso, prazos de pagamentos superiores a 60 dias apenas são permitidos em casos excecionais. Se, ainda assim, houver um atraso no pagamento, o credor pode exigir ao devedor o ressarcimento de determinados custos relacionados com a cobrança da dívida e também juros de mora.
Nos custos de cobrança podem ser incluídos os custos administrativos, assim como os custos do serviço de cobrança, de advogado e da intimação de pagamento decorrentes do atraso no pagamento. Para os credores, isto significa que podem exigir o ressarcimento dos custos do serviço de cobrança ao devedor. A comissão aplicável em caso de êxito é também um dos custos dos quais se pode exigir ressarcimento. Isto significa que o credor pode exigir ao devedor o ressarcimento de todos os custos do serviço de cobrança, incluindo a comissão de base e o prémio cobrado em caso de êxito, se o valor a receber estiver em atraso e o atraso for imputável ao devedor.
Importa salientar que estas regras só se aplicam a faturas que
- digam respeito a uma prestação estabelecida contratualmente, o que exclui, por exemplo, danos ou pagamentos duplicados,
- permitam a comprovação do atraso, e
- sejam respeitantes a um devedor com sede no espaço da UE.
Deixa de ser necessária uma interpelação de pagamento ou qualquer intimação do género pelo credor, embora este seja livre de a efetuar. Na verdade, trata-se de um procedimento útil e recomendável, para evitar que a questão tome outras proporções.
A equipa do Serviço de cobrança está à sua disposição em toda a Europa e o nosso serviço é oferecido nos seguintes idiomas:
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Sim, a nossa equipa do Serviço de cobrança trabalha a nível internacional, sobretudo na Europa, no seu idioma materno. Os casos de cobrança de valores a receber no estrangeiro não são um problema para nós.
Em caso de insolvência, o património do devedor normalmente é colocado sob administração do tribunal ou de um administrador externo. Estes administram os pedidos e tratam da repartição do património restante. Deste modo, garante-se que não há um tratamento privilegiado dos credores mais próximos do devedor e que todos os credores são tratados por igual.
Cada Estado prevê um procedimento específico para a apresentação dos pedidos de valores a receber enquanto credor. Recomendamos que o pedido seja apresentado com a maior brevidade possível à administração da massa falida, de forma a ser tido em conta no processo como credor e não reduzir ainda mais o montante restante com custos de representação.
O nosso objetivo é apoiar os credores na recuperação dos valores a receber. Em caso de dificuldades de um devedor, pode tentar-se uma solução como acordos de pagamentos em prestações que permitam ao credor receber o seu dinheiro. Em simultâneo, a TIMOCOM garante aos seus clientes no Marketplace que serão tomadas as medidas necessárias para evitar o surgimento de mais dívidas.
Com efeito, se um utilizador se recusar a efetuar um pagamento sem indicar razões, este comportamento viola os critérios de qualidade da TIMOCOM. Não se pode permitir a sua permanência numa rede de clientes comprovados.