21.09.2020

O que fazer em caso de faturas em aberto?

s seus direitos e obrigações em caso de atrasos nos pagamentos explicados em poucas palavras.

Uma contabilista acerta faturas em aberto.

A ordem está concluída e a fatura foi emitida. Porém, na sua conta bancária ainda não deu entrada nenhum pagamento e espera pelo seu dinheiro?

Em 2011, foi aprovada uma diretiva da UE com vista a acelerar os pagamentos. Deste modo, regulamenta-se a nível europeu o que vigora em cada país em caso de atrasos nos pagamentos.

Aqui vai ficar a saber o que pode fazer caso um pagamento não seja efetuado, quando deve contratar um serviço de cobrança e quem suporta as comissões do serviço de cobrança.

O regime jurídico estabelecido pela Diretiva 2011/7/UE e vigente em todos os Estados-Membros cria direitos e obrigações claros para o que fazer quando uma fatura não é paga. Isto é particularmente relevante para um setor tão internacional como a logística.

A ordem está concluída e a fatura foi emitida. Porém, na sua conta bancária ainda não deu entrada nenhum pagamento e espera pelo seu dinheiro?

Em 2011, foi aprovada uma diretiva da UE com vista a acelerar os pagamentos. Deste modo, regulamenta-se a nível europeu o que vigora em cada país em caso de atrasos nos pagamentos.

Aqui vai ficar a saber o que pode fazer caso um pagamento não seja efetuado, quando deve contratar um serviço de cobrança e quem suporta as comissões do serviço de cobrança.

No quadro jurídico da UE, as diretivas obrigam os Estados-Membros a transporem as normas nelas contidas para o ordenamento jurídico nacional. Que quer isto dizer? O que a UE determina tem também de ser incorporado ou alterado na legislação da Alemanha, da Itália, da Espanha, etc. Deste modo, garante-se que existe um regime jurídico uniforme para todos os cidadãos da União Europeia.

O regime jurídico estabelecido pela Diretiva 2011/7/UE e vigente em todos os Estados-Membros cria direitos e obrigações claros para o que fazer quando uma fatura não é paga. Isto é particularmente relevante para um setor tão internacional como a logística. Além disso, torna muito mais simples as transações comerciais para adjudicantes e adjudicatários.

Para credores e devedores, isso significa o seguinte:

Salvo acordo em contrário, a dívida vence-se de imediato. O pagamento deve ser efetuado até à data de vencimento; caso contrário, entra em mora ao fim de 30 dias.

Anteriormente, nos transportes e na logística, acontecia ser acordado um prazo de pagamento mais longo. Prazos de pagamentos superiores a 60 dias apenas são permitidos em casos excecionais e têm de constar do contrato.

O credor pode exigir do devedor o ressarcimento dos esforços e custos incorridos pela cobrança da dívida. Pode ser uma interpelação por escrito, um advogado contratado para o efeito ou um serviço de cobrança. Para si, enquanto credor, isto significa que pode exigir o ressarcimento dos custos do serviço de cobrança ao devedor. Entre as circunstâncias suplementares com que o credor se depara contam-se também os custos administrativos e custos internos. O credor pode também aplicar um montante fixo de 40 euros a receber do devedor. Caso seja aplicado o montante fixo de 40 euros, acrescem a este valor todos os custos (interpelação/serviço de cobrança/advogado).

O credor pode ainda reclamar juros de mora.

Nos termos da diretiva europeia, os juros de mora são fixados em nove por cento acima da taxa de referência. Para um pagamento em atraso, além dos custos da fatura original, isto significa o pagamento de juros adicionais. Isto aplica-se a transações entre duas empresas. No caso de uma fatura emitida a uma pessoa singular, o normativo não se aplica.

Para os direitos atrás referidos serem válidos, precisam de estar preenchidas as seguintes condições:

Estas normas são válidas para compras de bens ou prestações de serviços. Caso surjam custos que não estivessem previstos contratualmente, a diretiva da UE não se aplica neste caso. Caso ocorram danos durante um transporte que exijam compensação, nesse caso isso já não se trata do serviço de transporte propriamente dito.

Tomemos um exemplo concreto: Um camionista provoca danos no edifício ao entrar na rampa de carga. O destinatário dos produtos pretende ser compensado pelos danos e emite uma fatura. O camionista considera que existem outras circunstâncias e, num primeiro momento, não pretende pagar esta fatura. Neste exemplo, ele é o devedor. Entram em litígio. O credor considera-se lesado e contrata um serviço de cobrança.  Neste caso, não poderia ser ressarcido de eventuais custos com o serviço de cobrança.

Um outro exemplo: A contabilidade lançou mal uma fatura e pagou-a duas vezes. O credor pretende que lhe seja transferido o montante pago em excesso. Isso não acontece. É contratado um serviço de cobrança para recuperar o valor pago em excesso. Também neste caso não é possível recuperar as comissões pagas ao serviço de cobrança, pois não se trata da prestação de serviço original. 

A data acordada para o pagamento foi ultrapassada. É necessário que tenha ocorrido o atraso no pagamento e é preciso demonstrar, de forma clara, que ao fim de 30 dias de calendário ainda não foi recebido o dinheiro. Só então podem ser dados outros passos e, por exemplo, contratar um serviço de cobrança.

Uma interpelação ou um aviso equivalente de pagamento já não é necessário, mas faz todo o sentido. Se a fatura não for liquidada no prazo de 30 dias, já não é necessário enviar uma interpelação ao cliente em falta. O credor poderia, neste caso, contratar um advogado ou um serviço de cobrança.

O devedor precisa de ter sede no espaço da UE. Isto significa que, em caso de litígio com uma empresa que tenha a sua sede fora da União Europeia, pode naturalmente ser contratada uma agência de cobrança de dívidas. No entanto, já não será possível imputar os custos ao devedor.

A diretiva europeia apresenta uma panorâmica clara e esclarece o que se pode e deve fazer nas transações comerciais. Foram criadas regras claras para “atrasos de pagamento, a fim de desincentivar tais práticas”, pode ler-se no texto da diretiva. O aspeto mais importante desta diretiva é o facto de assistir ao credor o direito de ressarcimento pelos danos decorrentes do atraso no pagamento – por via extrajudicial. É igualmente importante a existência de um limite máximo de 60 dias para os prazos de

pagamento. O objetivo expresso é que as faturas em aberto sejam pagas ainda mais rápido.

Caso se veja numa situação de atrasos em pagamentos, pode considerar o recurso a ajuda profissional. Por exemplo, o Serviço de cobrança da TIMOCOM pode ajudar a lidar com maus pagadores e, se necessário, age na qualidade de mediador neutro. Como refere Alexander Oebel, jurista da TIMOCOM: “Na grande maioria dos casos, tratam-se de dificuldades de comunicação entre as partes que acabam por gerar mal-entendidos.” Uma entidade neutra pode mediar e ajudar a esclarecer pontos de discórdia entre os parceiros de negócios e garantir que possam voltar a trabalhar juntos.

 

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